NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional reafirma compromisso com qualidade de serviço extrajudicial
12 DE DEZEMBRO DE 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enviou mensagem em vídeo para os vencedores do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA)
O compromisso com ações para aprimorar a atividade de cartórios e registros no Brasil foi enfatizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na premiação da 18ª edição do Prêmio Qualidade Total (PQTA), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). “A Corregedoria Nacional de Justiça apoiará qualquer iniciativa que venha a contribuir para o aperfeiçoamento da atividade extrajudicial e que redunde na melhoria e na qualidade do serviço em benefício do cidadão”, afirmou o ministro Salomão no evento que premiou, na terça-feira (6/12) em Brasília, 191 cartórios de todo Brasil.
Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, o reconhecimento alcançado com a premiação evidencia o esforço das serventias na prestação dos serviços, na melhoria dos processos e na gestão do negócio. “Este prêmio cumpre um papel muito importante ao premiar as serventias que atuam com excelência na prestação dos serviços, na busca pela satisfação do usuário, no investimento em educação corporativa, segurança, informatização, inovação, compliance, no incentivo a normas que passam por integridade a anticorrupção”, declarou.
Por meio do PQTA, iniciativa apoiada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a Anoreg/BR busca reconhecer a excelência de gestão e qualidade no atendimento das unidades de notas e de registros do país e, assim, estimular a melhoria contínua do setor. O ministro, que foi representado pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça Daniela Madeira, participou da cerimônia por meio de vídeo.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou o esforço das serventias para atender às normas de qualidade, como ISO 9000, o que contribui para a transparência e funciona como indicador das ações desenvolvidas pelos cartórios. A 18ª Edição considerou dez critérios para avaliar as serventias de todo país inscritas na premiação, qualificando-as nas categorias Rubi, Diamante, Ouro, Prata, Bronze e Menção Honrosa.
A premiação contou com a participação de cartórios de 24 unidades federativas. O Ceará teve o maior número de premiados, com 22 serventias. Em seguida, estão Mato Grosso e Minas Gerais, com 21 unidades cada. Também foram premiados cartórios dos estados de Goiás e Pará, cada um com 20 vencedores; São Paulo, com 15; Santa Catarina, com 13; Bahia, com 12; Rio Grande do Sul, com 9; Amazonas, com 6; Paraná, com 5; Espírito Santo, com 4; Pernambuco e Rio de Janeiro, ambos com 3; Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia com 2 cada; e Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe; com 1 cada estado.
Entre as unidades premiadas, 130 cartórios receberam a condecoração na categoria Diamante, 42 na categoria Ouro, 15 na categoria Prata, 3 cartórios na Bronze e 1 como Menção Honrosa. Além das categorias tradicionais do PQTA, também foram entregues os prêmios nas categorias Rubi Master, com 42 cartórios condecorados, conferidos àqueles que conquistaram quatro prêmios Diamantes consecutivos, e o Rubi Evolução, com 14 unidades premiadas por alcançarem oito participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido no ano de 2022.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Inteligência artificial e planejamento sucessório são destaques na seção de artigos do portal do IBDFAM
06 de março de 2023
Novos artigos exclusivos estão disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As...
Anoreg RS
Artigo – LGPD e o Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas
06 de março de 2023
Com a publicação do Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas [1], a Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
Memorial do Judiciário está com inscrições abertas para casamento coletivo em Porto Alegre
06 de março de 2023
Casais de Porto Alegre interessados em oficializar sua união devem ficar atentos, pois estão abertas as...
Anoreg RS
Artigo – Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte III – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação – Por Sérgio Jacomino
03 de março de 2023
Dando seguimento à série Assinaturas Eletrônicas e a lei 14.382/2022, hoje encerramos o ciclo enfrentando o...
Anoreg RS
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
03 de março de 2023
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito...