NOTÍCIAS
Pagamento eletrônico nos cartórios: saiba como se adequar à Lei nº 14.382/22 com a Parcela Express
07 DE OUTUBRO DE 2022
Sancionada em junho, a nova legislação prevê a modernização dos cartórios. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade das serventias oferecerem aos usuários pagamento por meio eletrônico
A Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em junho deste ano, criou, através da Medida Provisória nº 1.085/2021, o Sistema Público de Registro Civil (Serp), que traz mudanças significativas para os tabelionatos do país. Entre as principais mudanças previstas na nova regulamentação, estão a unificação dos sistemas cartoriais em uma única plataforma, além de oferecerem serviços, atendimento e opções de meios de pagamento através da internet.
Segundo a legislação, os tabelionatos deverão permitir aos usuários o pagamento de emolumentos por meio eletrônico, incluindo a possibilidade de realizar o parcelamento do serviço no cartão de crédito. A medida já está em vigor e os cartórios devem adequar-se à norma para evitarem sanções legais. Para isso, os tabeliães podem contar com a Parcela Express, a primeira solução financeira exclusiva para serventias e associações cartoriais do país.
Os cartórios credenciados na Parcela Express poderão oferecer a seus clientes novas formas de pagamentos, como Pix por QR Code, cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, boleto bancário e link de pagamento. Entre os diferenciais da tecnologia financeira, é que oferece serviços a custo zero para serventias e taxas competitivas em relação à concorrência.
“Nossos clientes contam com um sistema inteligente, o CartExpress, desenvolvido exclusivamente para o setor notarial e registral, onde é possível acompanhar todos os detalhes das movimentações. Nossas máquinas de cartão são modernas e a custo zero para as serventias, sem taxa de adesão, mensalidade ou contrato de fidelidade. Além disso, temos taxas competitivas no mercado, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão”, destaca o CEO da Parcela Express, Otávio Neiva.
Outro destaque é que a empresa permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até 1 dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por período.
Integração ao sistema de gestão de cartórios
Para facilitar a gestão das serventias, o sistema da Parcela Express pode ser integrado facilmente aos principais sistemas ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) utilizados pelos cartórios. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma. Atualmente, a Parcela Express é parceira dos principais softwares de gestão de cartórios utilizados no mercado.
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 1.700 cartórios, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
“É notório o papel social dos cartórios de registro civil na vida diária de todo cidadão, por resguardarem a validade de documentos indispensáveis para o exercício da cidadania e do direito”, diz o ministro Luiz Fux
02 de agosto de 2022
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (SFT) equiparou a união estável homoafetiva aos relacionamentos...
Anoreg RS
V Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário
02 de agosto de 2022
Evento será realizado entre os dias 18 e 19 de agosto de 2022 no Rio de Janeiro. Associados ao IRIB terão 10% de...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome do bebê: a discórdia está no ar – Por Fernanda Maria Alves Gomes
02 de agosto de 2022
O legislador estava particularmente inspirado quando redigiu o §4º do artigo 55 pela redação da Lei 14.382, que...
Anoreg RS
DM Pelotas – Cartórios alertam para golpe de intimações de protesto falsas para o pagamento de dívidas
02 de agosto de 2022
No rastro dos megavazamentos de dados ocorridos no Brasil, um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas vem sendo...
Anoreg RS
Instrução Especial Dispõe sobre os índices básicos cadastrais e os parâmetros para o cálculo do módulo rural
01 de agosto de 2022
Os índices básicos cadastrais fixam para cada município parâmetros que possibilitam caracterizar e classificar o...