NOTÍCIAS
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
21 DE JULHO DE 2023
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência
A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.
A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial – por Amadeu Mendonça
25 de maio de 2023
O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os...
Anoreg RS
Artigo – Testamento cerrado como aliado na segurança digital – por Iuri Ferreira Bittencourt
24 de maio de 2023
Os ativos digitais, como criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos últimos anos.
Anoreg RS
Artigo – STJ decide pela retroatividade da alteração do regime de bens do casamento – Por José Silvano Garcia Junior
24 de maio de 2023
Entre as muitas decisões que precisam ser tomadas pelos noivos no momento anterior à celebração do casamento, a...
Anoreg RS
Ennor lança podcast para notários e registradores com temas do mundo extrajudicial
24 de maio de 2023
Nos episódios, iremos convidar notários e registradores com experiências no mundo cartorário para falar de...
Anoreg RS
Lançamento da obra Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova – 4ª Edição (2023)
24 de maio de 2023
Livro de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues foi publicado pela Editora Juspodivm.