NOTÍCIAS
Plenário da Assembleia aprova Projeto de Lei que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas
25 DE OUTUBRO DE 2023
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (24) Projeto de Lei de n. 313/2023, que elevou a entrância de 26 comarcas gaúchas. “Melhorar a prestação jurisdicional nos nossos municípios dá maior celeridade na resolução de conflitos e pendências jurídicas, beneficiando a sociedade gaúcha como um todo” comentou o deputado Luciano Silveira (MDB).
As elevações de entrância de inicial para intermediária compreenderão as comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. Já as de intermediária para final correspondem às comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
Elevação de Entrância
As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A cada nível, a capacidade da comarca é maior. A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.
Origem do PL 313/2023
Ao todo, mais de 70 reuniões foram realizadas entre o presidente da OAB Leonardo Lamachia, a CGJ e lideranças municipais e estaduais gaúchas em busca de soluções que proporcionassem melhores condições no atendimento do Judiciário nas comarcas. Como resultado desse esforço, no início deste ano, o Órgão Especial do TJRS aprovou a elevação de entrância de 11 comarcas de intermediária para final e de outras 15 de inicial para intermediária.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor máximo de imóveis do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil
22 de junho de 2023
Conselho Curador do FGTS também aprova juros mais baixos para financiamento a famílias de baixa renda.
Anoreg RS
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
22 de junho de 2023
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...
Anoreg RS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 de junho de 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Anoreg RS
Assembleia reinstala Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
22 de junho de 2023
A solenidade ocorreu no Salão Júlio de Castilhos com a presença de juízes, notários, registradores e tabeliões.
Anoreg RS
Portaria institui Grupo de Trabalho com para propor melhorias à governança fundiária brasileira
22 de junho de 2023
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira.