NOTÍCIAS
Tribunal Europeu condena a Rússia por rejeitar casamento homoafetivo
18 DE JANEIRO DE 2023
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou a Rússia, nesta terça-feira (17), por se recusar a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e enfatizou o repúdio das autoridades do país a modificar a legislação que passaria a permiti-los.
A Rússia cometeu “uma violação do direito ao respeito à vida pessoal e familiar”, garantida pelo Convênio Europeu dos Direitos Humanos, sentenciou o tribunal pan-europeu.
Desde 2009, três casais do mesmo sexo tentaram se casar em cartórios de registro civil russos. Os pedidos foram negados sob o argumento de que a lei só permite o casamento “entre um homem e uma mulher” e que a convenção iria “contra as tradições nacionais estabelecidas”. Os casos foram levados ao Tribunal Europeu em 2010 e 2014.
Na decisão, a corte de Estrasburgo relembra que já rejeitou o argumento de Moscou de que “os russos desaprovam a homossexualidade”, acrescentando que a democracia prevê um “equilíbrio que garante tratamento justo às minorias” e que evita “qualquer abuso de posição dominante”.
Segundo o artigo 8 do Convênio Europeu, os países do continente são obrigados a “oferecer estrutura legal” para que casais homoafetivos tenham “reconhecimento e proteção adequados”.
Diante da denúncia, a Rússia comunicou perante à corte que não tem “a intenção de modificar sua lei para permitir que casais do mesmo sexo se beneficiem” disso.
Moscou já não faz parte do Conselho ou do Convênio Europeu desde setembro de 2022, mas deve aplicar as decisões do Tribunal sobre assuntos prévios à sua saída.
Fonte: IstoÉ
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família
08 de novembro de 2022
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 202 de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Anoreg RS
OAB Paraná promove III Congresso de Direito Imobiliário
07 de novembro de 2022
A participação dá direito a certificado extracurricular de 10h.