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CRA analisa projeto sobre regularização fundiária na Amazônia Legal
27 DE OUTUBRO DE 2025
                    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado se reúne na quarta-feira (29), a partir das 14h, para analisar uma pauta com cinco itens. Entre eles está o PL 4.718/2020, que prevê a possibilidade de processo judicial para a regularização fundiária das ocupações de terras da União na Amazônia Legal. Depois dessa reunião deliberativa, a CRA irá discutir as indicações de emendas ao Orçamento de 2025.
O PL 4.718/2020 foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele ressalta que a Lei 11.952, de 2009, “é o mais importante instrumento de regularização fundiária de terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal”. Mas também argumenta que, mesmo após mais de uma década da existência desse programa, muitas famílias ainda não conseguiram a titulação das terras. Por isso, explica, seu objetivo é incluir o Poder Judiciário no esforço de titulação — por meio de processos judiciais.
O projeto também prevê que a Defensoria Pública dos estados ou da União poderá promover ação judicial, individualmente ou coletivamente, em favor de famílias de baixa renda. De acordo com o texto, se a ação for julgada procedente, o juiz decidirá sobre a preferência na ocupação e os limites do imóvel, além de determinar a expedição do título de domínio ou do termo de concessão de uso, com condições de pagamento.
A proposta tem como relator o senador Jayme Campos (União-MT), que recomenda a sua aprovação (com emendas).
Orçamento
Após a reunião deliberativa, a comissão fará mais uma discussão sobre as indicações de emendas ao Orçamento de 2025. Serão analisadas as emendas para o fomento ao setor agropecuário no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Essas emendas — chamadas de emendas RP8 — são apresentadas pelas comissões. Elas ganharam novas regras de transparência e rastreabilidade com a Lei complementar 210, de 2024.
De acordo com as novas regras, as emendas de comissão têm de identificar de forma precisa o seu objeto, sendo proibida a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.
Fonte: Agência Senado
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