NOTÍCIAS
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
22 DE MAIO DE 2026
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ intensifica ações de proteção às mulheres durante Justiça Itinerante no Marajó
22 de maio de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mobiliza, nesta semana, uma série de ações voltadas ao enfrentamento da...
Anoreg RS
XVI Congresso do Mercosul reúne mais de 700 participantes e debate os novos desafios do Direito das Famílias e Sucessões
22 de maio de 2026
As transformações sociais, tecnológicas e afetivas da contemporaneidade pautaram os debates do XVI Congresso do...
Anoreg RS
Ação no Marajó une regularização fundiária, proteção ambiental e acesso a direitos
22 de maio de 2026
“Todo mundo que vai de Breves para Macapá passa na frente da minha casa. Eu moro na esquina do Rio Curumu com o...
Anoreg RS
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
22 de maio de 2026
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para...
Anoreg RS
Provimento n. 227 do CNJ determina a obrigatoriedade de informações sobre ordens judiciais que impactem a publicidade de protestos
21 de maio de 2026
A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 225, de 20 de maio de 2026, introduzindo alterações no...